Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, os novos prazos de inscrição para os editais referentes aos programas de Professor Visitante (PVE), Pós-doutorado e Doutorado-pleno, chamadas, que contemplam bolsas no exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Os candidatos que cumprirem os requisitos descritos em cada edital terão até 21 de fevereiro para efetuarem a inscrição.
Professor Visitante
O Programa tem como objetivo oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado e destina-se a pesquisadores ou docentes que possuam vínculo empregatício com instituição brasileira de ensino ou pesquisa. São duas categorias de bolsa: Júnior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua até doze anos de doutoramento; ou Sênior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua mais de doze anos de doutoramento.
Serão concedidas até 200 bolsas, sendo 100 para cada categoria. A duração da bolsa será definida na concessão, com base na duração aprovada pelas instituições de origem e de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar entre quatro e 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a Capes, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela Capes.
Pós-doutorado
O Programa oferta bolsas para a realização de estudos avançados fora do Brasil posteriores à obtenção do título de doutor e destina-se a pesquisadores ou docentes com menos de oito anos de formação doutoral e que não possuam vínculo empregatício. Não são aceitas inscrições de estudantes em fase de conclusão de curso.
Para essa modalidade, serão concedidas até 100 bolsas. A duração da bolsa será definida na concessão com base na duração aprovada pela instituição de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar de seis a 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a Capes, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela Capes.
Doutorado-pleno
O Programa tem a finalidade de oferecer bolsas de doutorado-pleno como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil. Este edital ofertará até 100 bolsas incialmente concedidas por um período de, no máximo, 12 meses. A renovação da concessão é condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do(a) estudante. A duração total da bolsa de doutorado-pleno no exterior será definida com base na duração aprovada pela instituição de destino e cronograma de execução do projeto proposto, não podendo ultrapassar 48meses, com vigência até o mês de defesa da tese.
Para os(as) candidatos(as) selecionados(as) que já estejam realizando o doutorado no exterior, será deduzido da duração total da bolsa o tempo já cumprido com o curso antes da concessão da bolsa, considerando o início das atividades acadêmicas informadas pela instituição à qual estão vinculados. Caso o doutorado não seja concluído dentro do período de concessão, poderá ser requerida pelo bolsista a extensão da permanência no exterior, sem ônus para a Capes, por no máximo 12 meses. O requerimento será analisado, desde que devidamente fundamentado, e a autorização excepcional da agência para permanência no exterior dependerá de comunicação expressa ao bolsista nesse sentido.
Todos os editais têm previsão de início dos estudos a partir de agosto a novembro de 2018.
Acesse aqui os editais:
Edital 45/2017 – Professor Visitante no Exterior
Edital 46/2017 – Pós-doutorado no Exterior
Edital 48/2017 – Doutorado-pleno no Exterior
Documento: 2ª Delegação ABMES Internacional - Israel Experience
Data: 13/12/2017
Autor: ABMES
DownloadDocumento: Orientações para a regulamentação de programas de bolsas acadêmicas
Data: 11/04/2012
Autor: Gustavo Fagundes/ABMES
DownloadTorna pública a seleção de propostas de Instituições de Ensino Superior (IES), para a oferta de até 150 (cento e cinquenta) turmas especiais em cursos de Licenciatura, no âmbito do Programa PARFOR.
Torna público a segunda edição, de 2018, do Prêmio CAPES/NATURA - Campus de Excelência em Pesquisa.
Dispõe sobre a Política de Gestão de Bolsas do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Torna público a seleção de novos projetos no âmbito do Programa CAPES/COFECUB.
Dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)
Torna público a alteração do edital 7/2018 - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), cujo extrato foi publicado do Diário Oficial da União no dia 1º/03/2018, seção 3, pág. 23.
Torna público a seleção de propostas ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).
Torna público a alteração do cronograma no âmbito do Edital nº 48/2017 – Programa de Doutorado Pleno no Exterior publicado no DOU de 11 de dezembro de 2017 - seção 3, pág. 31.
Torna público a alteração do cronograma do EDITAL Nº 46/2017 do Programa de Pós-doutorado no Exterior, cujo extrato foi publicado do D.O.U. de 11/12/2017, Seção 3, pág. 31.
Torna público a alteração do cronograma do EDITAL Nº 45/2017 do Programa de Professor Visitante no Exterior, cujo extrato foi publicado do D.O.U de 11/12/2017, seção 3, pág. 31.
Define critérios de concessão de bolsas e pagamento de custeio a docentes regularmente matriculados e em efetiva regência nas redes públicas de ensino nacionais vinculados aos Programas de Mestrado Profissional em Rede custeados pela Capes. (PROEB).
Dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela Capes e dá outras providências.
Cronogramas e instruções sobre os programas na área de educação internacional são atualizados rotineiramente pela ABMES
Instituições que ofertam curso de Medicina devem manifestar interesse até 08 de fevereiro. O projeto terá três anos de duração
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