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Novo Marco da EAD traz desafios e oportunidades para o setor: Seres/MEC, Inep e mercado analisam impactos da nova política regulatória

10/06/2025 | Por: ABMES | 319

Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.456/2025, que estabelece um Novo Marco Regulatório para a Educação a Distância (EAD) no Brasil, o setor educacional passa a operar sob novas diretrizes que buscam equilibrar qualidade, acesso e inovação. Para analisar os desdobramentos do Novo Marco Regulatório, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) promoveu, nesta terça-feira (10), o seminário “Novo marco da EAD: perspectivas, desafios e caminhos”. 

“Estamos diante de uma mudança de paradigma na regulação da EAD. O papel da ABMES é garantir que as instituições sejam ouvidas e tenham as ferramentas para se adaptar com responsabilidade e visão de futuro”, afirmou o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, na abertura do evento.

Abrindo o painel técnico, a Coordenadora-Geral de Regulação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Giovanna Gamba, destacou que o novo marco “é fruto de um processo dialógico com o setor, por meio do CC-Pares, que a ABMES participa, e representa uma mudança de paradigma na regulação da modalidade”. Segundo ela, o objetivo é garantir qualidade acadêmica em qualquer formato de oferta, com ênfase na valorização da docência, promoção da interação entre estudantes e responsabilidade social das instituições.

Entre os principais pontos do Decreto estão a definição de três formatos de oferta (presencial, semipresencial e a distância), a exigência mínima de atividades presenciais e síncronas mediadas em todos os cursos, além da vedação de EAD para cursos como Medicina, Enfermagem, Direito, Odontologia e Psicologia. A transição será feita em até dois anos, com regras específicas para novos credenciamentos e adaptações em polos e projetos pedagógicos. “Não se trata de restringir o acesso, mas de reafirmar um compromisso com a qualidade. Nosso papel é assegurar que o estudante tenha clareza sobre o curso que está cursando, onde ele acontece e quem responde por sua formação”, explicou Giovana.

Na sequência, Suzi Vargas, Coordenadora-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior do Inep, apresentou os ajustes no sistema de avaliação diante do novo cenário. Ela anunciou a reformulação dos instrumentos de avaliação in loco, que passarão a ser organizados por grandes áreas do conhecimento, com ciclos avaliativos e maior transparência nos critérios. “Vamos fortalecer a previsibilidade, dar mais clareza ao processo e integrar dados de autoavaliação, Enade e visitas in loco”, afirmou.

O Mercado Financeiro e os Impactos Econômicos
Fechando as exposições técnicas, Márcio Ozaki, analista do Bradesco BBI, compartilhou a leitura do mercado financeiro, marcando a primeira vez que um analista do setor se dirigiu diretamente às instituições para abordar os impactos financeiros da nova regulamentação. Para ele, o decreto tende a aumentar custos operacionais, especialmente com a exigência de atividades síncronas mediadas e adequações em polos, além de reduzir receitas com o fim de cursos EAD de alta margem, como Enfermagem. Ainda assim, destacou que a previsibilidade trazida pelo novo marco e a força das grandes instituições podem compensar parte dos impactos.

Nova Funcionalidade - SofIA
Durante o evento, a ABMES também lançou uma nova funcionalidade da assistente virtual SofIA, especializada no novo marco regulatório, exclusiva para associados. A ferramenta responde às dúvidas com base em documentos oficiais do MEC e da própria associação, ampliando o apoio ao setor na fase de transição.

A ABMES informa que a gravação completa do evento será disponibilizada exclusivamente para os associados na plataforma ABMES Plus.

 


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Legislação

DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.