A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) esclarece que, mesmo antes da publicação do novo decreto, Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia nunca existiram em ead, e nenhum curso de graduação poderia ser ofertado 100% a distância no país em qualquer área.
A legislação brasileira sempre previu a obrigatoriedade de atividades presenciais nos cursos a distância, como estágios supervisionados, práticas laboratoriais e avaliações. O que não existia, até a publicação do novo decreto, era a imposição de um percentual mínimo para essas atividades. Cabia às instituições de educação superior, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de cada curso, definir a proporção entre momentos presenciais e remotos, sempre respeitando os parâmetros de qualidade exigidos pelo Ministério da Educação.
Portanto, não procede a ideia de que o novo marco regulatório estaria eliminando cursos “totalmente virtuais” que, de fato, nunca existiram. Se alguma instituição ofertou cursos com 100% das atividades remotas, essa prática não apenas contrariava as exigências legais como era irregular.
É fundamental que as informações sejam dadas com clareza e responsabilidade, especialmente em se tratando de um tema tão sensível quanto o acesso à educação superior.
A EAD é uma ferramenta legítima, regulada e essencial para a democratização do ensino superior no Brasil, inclusive ampliando oportunidades em municípios onde a oferta presencial ainda é limitada ou inexistente.
A ABMES reafirma seu compromisso com uma EAD ética, responsável e de qualidade, que combine inovação pedagógica com rigor acadêmico e qualidade, contribuindo, de forma efetiva, para a inclusão educacional e o desenvolvimento do país.
Janguiê Diniz
Presidente da ABMES